Medidas excecionais e temporárias decorrentes do estado de calamidade

Face à evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, com um crescimento acentuado da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus SARS-CoV2, em Portugal, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de março de 2022, e determina a adoção de medidas preventivas.
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DESPACHO RT.122/2021

Face à evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, com um crescimento acentuado da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus SARS-CoV2, em Portugal, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de março de 2022, e determina a adoção de medidas preventivas.

Considerando o período festivo natalício e de fim de ano, com o expectável aumento das interações sociais e dos convívios, e as implicações daí decorrentes para a retoma das atividades letivas e não letivas, e laborais, em regime presencial, o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, estatui normas, com vista a prevenir a propagação do vírus no período de sensivelmente uma semana após o fim do ano.

Assim, nos termos previstos nos aludidos diplomas legais e na Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de calamidade, de 25 de novembro de 2021, e sem prejuízo de permanecer inalterado o calendário escolar para o ano letivo 2021/2022, em anexo ao Despacho RT. 59/2021, determino as seguintes medidas excecionais, para vigorar no período compreendido entre 2 a 9 de janeiro de 2022, inclusive, doravante designado período preventivo:

1. Atividades letivas

As atividades letivas e não letivas serão realizadas em regime remoto, devendo para tanto as unidades orgânicas, recorrer, sempre que possível, à utilização de meios de ensino à distância.

Poderão ser realizados momentos avaliativos com recurso a meios telemáticos desde que o docente responsável pela unidade curricular considere que se encontram reunidas as condições necessárias.

As atividades letivas que careçam de ser realizadas em regime presencial, designadamente aquelas que têm caráter de experimentação laboratorial, realizar-se-ão logo que possível.

Poderão ser antecipadas as atividades letivas que possam realizar-se à distância, de forma a serem ocupados os tempos de outras que, por força das circunstâncias, tenham que ser adiadas.

A eventual reprogramação das atividades letivas, incluindo os momentos avaliativos, deve ocorrer até ao dia 22 de janeiro de 2022.

Ficam suspensas todas as atividades desportivas, culturais, lúdicas ou recreativas e outros eventos que não possam ser realizados com recurso a meios telemáticos.

Os docentes responsáveis de unidades curriculares devem identificar e reportar ao Diretor de Curso os estudantes com dificuldade de acesso à Internet ou que não disponham de meios de suporte tecnológico às atividades letivas à distância. Nestes casos, os docentes responsáveis de unidades curriculares, em articulação com o Diretor de Curso e o Conselho Pedagógico devem, sempre que possível, indicar meios alternativos que permitam o ensino à distância ou se for caso disso, a realização de momentos avaliativos.

2. Provas Públicas

Durante o período preventivo, o ato público destinado à apreciação e discussão de dissertação, trabalhos de projeto ou relatório de estágio, de tese de doutoramento, e bem assim as provas públicas para a obtenção do título de agregado da Universidade do Algarve, decorrem, preferencialmente, por videoconferência, sem prejuízo de poderem ser realizados, em situações de exceção, de forma presencial.

A realização do ato público ou as provas públicas por videoconferência obedecem às normas estabelecidas no Despacho RT.40/2020 e na alínea c) do n.º 4 do Despacho RT.116/2020.

3. Reuniões

As reuniões devem, sempre que possível, ser realizadas com recurso a meios telemáticos, realizando-se excecionalmente de forma presencial quando tal não seja possível.

Quando a reunião se realize com recurso a meios telemáticos, e existam assuntos relativamente aos quais careça de ser tomada deliberação por voto secreto, que não possam ser diferidos, pode a sua discussão realizar-se por videoconferência, decorrendo a votação de forma presencial, logo que possível, em local, período e com a ordem que vier a ser previamente fixada.

4. Organização da prestação do trabalho

O regime de prestação de trabalho é o teletrabalho, sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, nomeadamente, as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, sem prejuízo de ser assegurado o funcionamento, de forma presencial, dos serviços que se considerem essenciais.

Para o efeito, os dirigentes dos Serviços Centrais, Gabinetes de Apoio, Unidades Funcionais e Serviços/Gabinetes de apoio das Unidades Orgânicas, Unidades de Investigação e os Serviços de Ação Social devem:

• Identificar as funções/atividades que podem ser realizadas em regime de teletrabalho e aquelas que têm de ser asseguradas, obrigatoriamente, através de trabalho presencial. No caso das Unidades de Investigação, organizar os serviços e as atividades de investigação da UAlg, de modo a que continuem a funcionar, mas limitando os períodos de permanência nos espaços na UAlg ou as saídas de campo ao essencial, nomeadamente para assegurar a manutenção de experiências, biotérios, realização de trabalhos de laboratório, ou utilização de documentos, equipamento ou outros recursos que não sejam acessíveis à distância;

• Enviar para o respetivo superior hierárquico, um mapa com a indicação dos trabalhadores que se encontram em regime de teletrabalho e proceder às atualizações necessárias, sempre que haja alteração de trabalhadores em cada regime;

• Monitorizar a execução de objetivos e tarefas definidas para os trabalhadores em regime de teletrabalho;

• Fazer coincidir, preferencialmente, o período normal de trabalho, de trabalhador em trabalho remoto, com o horário de funcionamento da estrutura a que pertence;

• Assegurar que são utilizadas no regime de teletrabalho todas as plataformas oficiais da UAlg;

• Assegurar a disponibilização da documentação em suporte de papel ao trabalhador, quando as mesmas não estejam disponíveis nas partilhas informáticas e plataformas oficiais da UAlg.

Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos deveres de sigilo e de proteção de dados em relação a todos os dados a que têm acesso, devendo salvaguardar que não sejam acedidos por terceiros não autorizados.

Os trabalhadores que não tiverem condições técnicas para executar o trabalho a distância mantêm-se em trabalho presencial.

Os edifícios em que não existam trabalhadores a desempenhar funções em regime presencial devem permanecer encerrados, mantendo-se, nesses casos, as regras de acesso vigentes para os domingos.

Estas medidas poderão ser ajustadas ou complementadas por outras, conforme as circunstâncias o exigirem.

5. Estruturas de apoio aos estudantes

As residências universitárias continuam a funcionar de forma a garantir o indispensável apoio aos estudantes. O encerramento das bibliotecas e cantinas iniciado como habitualmente a 24 de dezembro será prolongado durante o período preventivo.

6. Atendimento

O atendimento pelos Serviços Académicos, Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade e os Serviços de Ação Social, e bem assim por outros Serviços, Gabinetes e estruturas de apoio à comunidade académica será assegurado exclusivamente por recurso a meios telemáticos.

Os Serviços de Informática continuarão a assegurar a solução remota dos problemas técnicos. Sem embargo, o serviço de suporte à realização dos momentos de avaliação, que porventura ocorram, tal como o atendimento excecional a utilizadores, quando não seja de todo viável a resolução à distância, serão prestados de forma presencial.

No atendimento dos estudantes pelos docentes deverá privilegiar-se a utilização de meios telemáticos.

7. Horário de funcionamento

O acesso aos Campi da Universidade do Algarve fica condicionado nos seguintes dias e horários, procedendo-se ao encerramento dos portões:

• De segunda a sexta - a partir das 20h00;

• Aos sábados e domingos – encerrado.

Os docentes e investigadores poderão excecionalmente aceder aos edifícios a todo o momento, para a realização de trabalhos de investigação em curso que sejam inadiáveis.

8. Disposições finais

Os operadores privados que se encontram a laborar nas instalações da UAlg poderão continuar a desenvolver a sua atividade.

Na execução de todas as atividades que no período preventivo decorram em regime presencial, deve ser garantido o rigoroso cumprimento da legislação, normas e orientações da Direção-Geral da Saúde em vigor, em matéria de ocupação em simultâneo, permanência, distanciamento físico, utilização de equipamento de proteção individual, ventilação e reforço de medidas de higienização.

As referidas medidas serão oportunamente ajustadas ou complementadas, se for caso disso, através de Despacho Reitoral, conforme as circunstâncias, normas e recomendações o exijam.

Mantêm-se em vigor quaisquer medidas anteriormente determinadas, referentes às matérias sobre a qual versa o presente despacho, desde que não contrariem as disposições ora aprovadas.

O presente despacho entra em vigor imediatamente, devendo assegurar-se a sua ampla publicitação, designadamente por notificação para o endereço eletrónico institucional, divulgação no portal académico e no portal da Universidade do Algarve.

Faro, 03 de dezembro de 2021

O Reitor

Paulo Águas

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A Faculdade de Ciências Humanas e Sociais deseja a toda a comunidade académica umas Boas Festas.
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